TJRJ - 0803195-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIA SILVA FERREIRA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*97-46 (AUTOR).
-
31/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803195-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIA SILVA FERREIRA OLIVEIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., VANESSA DOS SANTOS MAZZINE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda e de seu cônjuge ou companheiro.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Outrossim, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de residência.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
P.
I.
BARRA MANSA,11 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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