TJRJ - 0806083-28.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806083-28.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAMON FERREIRA DE FREITAS 1 - Proceda-se à substituição processual no polo ativo, conforme a petição de IE 115478026.
Anote-se onde couber. 2 - Considerando que a prova dos autos demonstra a celebração de contrato de concessão de crédito (IE 45518738), garantido por alienação fiduciária; e que o réu foi devidamente intimado para ciência de sua mora, através da expedição de notificação para o endereço expresso no instrumento contratual (IE 45518739), sem que tenha liquidado a dívida assumida na avença; verifico que estão presentes os requisitos capazes de autorizar o deferimento da medida liminar requerida pela parte autora, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 911/69.
Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado em garantia, nomeando o autor como depositário, na pessoa de seus advogados.
Expeça-se o respectivo mandado.
Cite-se e intime-se o réu.
Ciente o patrono do autor de que deverá agendar dia e hora junto à Central de Mandados para acompanhamento da diligência.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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