TJRJ - 0840610-06.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0840610-06.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVSON ALVES DA CRUZ *28.***.*38-20, DEIVSON ALVES DA CRUZ RÉU: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA., TEC TOY S A Trata-se de ação de danos morais e materiais c/c obrigação de fazer ajuizada por DEIVSON ALVES DA CRUZ e outro em face de BANCO SAFRA S/A.
Em id.109041771 partes epigrafadas,voluntariamente e bem representadas, celebraram acordo.
Assim, tendo por objeto direito disponível, não havendo nulidades aparentes e diante do teor do AVISO CGJ nº 486/2021, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Dispensam-se as partes das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:50
Homologada a Transação
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10/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:23
Outras Decisões
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03/10/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
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26/08/2023 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2023 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2023 20:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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