TJRJ - 0800263-26.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:41
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 221319663). -
28/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:48
Juntada de mandado
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LIDIA CARDOSO SENNA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800263-26.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA CARDOSO SENNA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cumpra-se o V.
Acórdão.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Após a retirada do mandado, informe a parte, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 6 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 00:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo: 0800263-26.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA CARDOSO SENNA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cumpra-se venerável acórdão.
MAGÉ, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIDIA CARDOSO SENNA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 22:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
29/05/2024 19:41
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
29/05/2024 19:41
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de LIDIA CARDOSO SENNA em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 10:17
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
19/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809734-88.2024.8.19.0003
Keli Pereira Silva
Municipio de Angra dos Reis
Advogado: Paula Eduarda Belmiro Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 11:40
Processo nº 0800569-15.2025.8.19.0251
Thayene Simoes da Silva
Claro S A
Advogado: Thayene Simoes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 20:02
Processo nº 0814374-77.2023.8.19.0001
Marcos Paulo Alves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Tanara Cristina da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 14:23
Processo nº 0843859-64.2024.8.19.0203
Denise Santos de Abreu
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Diego Esteves Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 13:39
Processo nº 0835382-80.2023.8.19.0205
Flavio Roberto Mendanha Fernandes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Carolina Aragao e Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 14:42