TJRJ - 0809107-93.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809107-93.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: RAINHA DA SERRA CEREAIS LTDA 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 5) Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto - 
                                            
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 19:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
25/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862465-04.2023.8.19.0001
Sergio Alves Carvalho
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Wendel Rezende Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 10:45
Processo nº 0804717-31.2023.8.19.0254
Marina Boleli de Salles
Rafael Brogni
Advogado: Mariana Haas Caruso Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 17:26
Processo nº 0832066-16.2024.8.19.0208
Michel Cabral dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Eduardo Henrique Silva Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:23
Processo nº 0958715-02.2023.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe de Souza Binott
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 18:00
Processo nº 0834929-72.2024.8.19.0004
Leandro dos Santos Albertino
Nadia da Conceicao
Advogado: Durval Duarte Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 19:17