TJRJ - 0803393-97.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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09/09/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/09/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 09/09/2025 às 16:10 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
13/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIEL ROXO DE PAULA CHIESSE em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803393-97.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIR LUCIA DE MENEZES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) A parte autora requer tutela para cessar descontos que não reconhece em seu benefício.
A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida, uma vez que foram juntados apenas extratos antigos onde constam os mencionados descontos.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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