TJRJ - 0905174-20.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 21:29
Documento
-
30/06/2025 15:03
Confirmada
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0905174-20.2024.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0905174-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266686 APTE: DAVID EDWARD DE OLIVEIRA BITTENCOURT VIANA rep/p/sua mãe CHRISTIANE DE OLIVEIRA MORAES VIANA ADVOGADO: DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA OAB/RJ-104564 APDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO EM SEPARADO DE PARTE LÍQUIDA DO JULGADO.
POSSIBILIDADE. 1.
Versa a hipótese cumprimento de sentença, em que pretende o autor executar em separado a parte líquida da condenação, constante da sentença exequenda, bem como a verba honorária incidente sobre tal verba, ancorando seu intento no art. 509, § 1º do CPC, bem como no fato de ter o decisum transitado em julgado com relação à verba indenizatória, ora executada. 2.
Da leitura da sentença exequenda, verifica-se que a mesma não possui, em verdade, nenhuma parte ilíquida que justifique a aplicação da regra insculpida no art. 509, § 1º do CPC, valendo pontuar que a apuração dos valores a serem pagos no item 1 do decisum não envolve nenhum tipo de complexidade e deverá ser feita por meros cálculos aritméticos. 3.
Considerando que existem, na espécie, todos os elementos para a apuração do quantum debeatur através de meros cálculos aritméticos, tem-se que a sentença exequenda não pode ser considerada ilíquida. 4.
Ao contrário do que pretende fazer crer o recorrente, não se vislumbra, na espécie, nenhum motivo que justifique a execução em separado do item 2 do decisum, tendo agido com acerto o Juiz a quo, ao determinar que o cumprimento de sentença seja feito, em sua totalidade, nos autos principais. 5.
Manutenção da sentença. 6.
Desprovimento do recurso. ¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
25/06/2025 17:35
Documento
-
25/06/2025 16:11
Conclusão
-
25/06/2025 10:02
Não-Provimento
-
12/06/2025 14:40
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
09/06/2025 12:59
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 13:43
Decisão
-
02/06/2025 17:21
Conclusão
-
26/05/2025 11:17
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 160.
APELAÇÃO 0905174-20.2024.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0905174-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266686 APTE: DAVID EDWARD DE OLIVEIRA BITTENCOURT VIANA rep/p/sua mãe CHRISTIANE DE OLIVEIRA MORAES VIANA ADVOGADO: DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA OAB/RJ-104564 APDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público -
21/05/2025 17:58
Inclusão em pauta
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15/05/2025 13:40
Decisão
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13/05/2025 11:34
Conclusão
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25/04/2025 14:35
Confirmada
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25/04/2025 14:27
Remessa
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25/04/2025 13:04
Remessa
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24/04/2025 16:58
Decisão
-
24/04/2025 11:38
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0905174-20.2024.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0905174-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00266686 APTE: DAVI EDWARD DE OLIVEIRA BITTENCOURT VIANA ADVOGADO: DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA OAB/RJ-104564 APDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
10/04/2025 12:48
Confirmada
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10/04/2025 12:19
Com efeito suspensivo
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09/04/2025 11:05
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 18:50
Remessa
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04/04/2025 09:14
Remessa
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04/04/2025 09:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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