TJRJ - 0837018-85.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0837018-85.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LUIZ DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação revisional de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela ajuizada por TIAGO LUIZ DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S/A.
Em despacho de id.104224085 foi determinada a juntada de documentos pela parte autora para análise da gratuidade de justiça, com manifestação da parte autora em id.113955855.
Em id.149632517 foi determinado o cumprimento integral do despacho anterior pela parte autora.
Em id.161930453 foi certificado em decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora.
Decisão de id.165141584 indeferindo a gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão cartorária de id.184871472 informando que não houve manifestação da parte autora no prazo legal.
Tendo em vista que parte autora não efetuou o preparo no prazo legal, deve ser determinado o cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290, do CPC, o qual determino.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 290 e art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas pelo demandante.
Cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TIAGO LUIZ DA SILVA - CPF: *96.***.*39-14 (AUTOR).
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12/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO MENESES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FABIO AROUCHA MALLER em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO AROUCHA MALLER em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:27
Apensado ao processo 0817830-72.2023.8.19.0021
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20/02/2024 17:27
Desapensado do processo 0817830-72.2023.8.19.0021
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO AROUCHA MALLER em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:32
Outras Decisões
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13/07/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO AROUCHA MALLER em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 00:47
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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