TJRJ - 0843721-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:11
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MIRIAM FERREIRA DE SOUZA CHAGAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843721-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM FERREIRA DE SOUZA CHAGAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/01/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
24/01/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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