TJRJ - 0805438-08.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0805438-08.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos (arts. 139, V e 359 do CPC), digam as partes no prazo de cinco dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como negativa e consequente dispensa.
Em caso de concordância de ambos , proceda o cartório ao encaminhamento dos autos ao CEJUSC da comarca.
BELFORD ROXO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
14/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0805438-08.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos (arts. 139, V e 359 do CPC), digam as partes no prazo de cinco dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como negativa e consequente dispensa.
Em caso de concordância de ambos , proceda o cartório ao encaminhamento dos autos ao CEJUSC da comarca.
BELFORD ROXO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
11/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA MARQUES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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