TJRJ - 0822430-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822430-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.185270650, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822430-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNALDO DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
11/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
26/02/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 10/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNALDO DOS SANTOS COSTA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
03/10/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/10/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
03/10/2024 18:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
 - 
                                            
17/09/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
 - 
                                            
17/09/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
 - 
                                            
26/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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