TJRJ - 0836146-66.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:59
Inclusão em pauta
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15/09/2025 15:16
Pauta
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29/08/2025 12:34
Conclusão
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29/08/2025 12:23
Documento
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14/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 22:01
Decisão
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28/07/2025 11:40
Conclusão
-
25/07/2025 13:30
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836146-66.2023.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0836146-66.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00269117 APTE: RODRIGO DE MACEDO ANDRADE ADVOGADO: SERGIO SOLLE DE FIGUEIREDO OAB/RJ-062419 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Apelação cível que visa a reforma da sentença de improcedência que julgou antecipadamente o pedido para determinar a improcedência dos embargos à execução e o prosseguimento da ação executória.II.
Questão em discussão2.
As questões em discussão consistem em (i) saber se o autor faz jus à gratuidade de justiça; (ii) saber se é possível o julgamento antecipado do pedido; (iii) saber se deve ser atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução; e (iv) saber se os honorários advocatícios sucumbenciais foram corretamente fixados.
III.
Razões de decidir3.
Revoga-se o benefício da gratuidade de justiça concedida ao autor, uma vez que possui rendimentos anuais de R$250.412,21, conforme declaração de IRPF, e que realizou o pagamento das custas recursais voluntariamente.4.
Ação que comporta julgamento antecipado do mérito sem a produção de prova pericial contábil.
Autor que se limitou a alegar a ausência de previsão expressa da capitalização de juros, quando havia tal previsão no contrato do uso do método exponencial nos encargos.5.
Sentença fundamentada em Temas de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça.6.
Impossibilidade de deferimento de efeito suspensivo aos embargos pela ausência dos requisitos ensejadores da tutela provisória e garantia da execução.7.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, patamar mínimo estabelecido pelo legislador.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e não provido.Honorários advocatícios sucumbenciais que se majora para 12% sobre o valor da causa._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3 e 14; CPC, art. 355, 85, 919.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas de Recurso Repetitivo 24, 25, 26, 27, 233 e 234.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
09/07/2025 16:10
Documento
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09/07/2025 14:53
Conclusão
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09/07/2025 10:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 15:30
Inclusão em pauta
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10/06/2025 17:32
Recebimento
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15/05/2025 11:45
Conclusão
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15/05/2025 11:44
Documento
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15/05/2025 11:43
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836146-66.2023.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0836146-66.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00269117 APTE: RODRIGO DE MACEDO ANDRADE ADVOGADO: SERGIO SOLLE DE FIGUEIREDO OAB/RJ-062419 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: DECISÃO Intime-se o apelante para se manifestar quanto ao pedido de revogação da gratuidade de justiça presente nas contrarrazões de índex 154843425, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos à conclusão para apreciação e andamento devido.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ____________________________________________________________________________________ -
28/04/2025 05:53
Decisão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 11:41
Conclusão
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11/04/2025 11:07
Decisão
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836146-66.2023.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0836146-66.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00269117 APTE: RODRIGO DE MACEDO ANDRADE ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
09/04/2025 11:04
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 12:50
Remessa
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03/04/2025 20:21
Remessa
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03/04/2025 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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