TJRJ - 0810909-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810909-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DRIKA CONSTRUTORA LTDA RÉU: D.
C.
LIMA CONSTRUTORA LTDA AUTORIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 1 - Defiro a JG. 2 - Recebo a emenda de id 165653749.
Exclua-se o Município Volta Redonda do polo passivo - Cartório. 3 - O artigo 122 da Lei 14.133/2021 estabelece ser permitido ao contratado subcontratar a execução de obra, desde que observados os limites delimitados pela Administração, sendo que o regulamento ou edital de licitação pode conter cláusulas que vedem ou limitem a subcontratação.
Assim sendo, a teor da inicial e da emenda, verifica-se que sequer fora realizado contrato entre a autora e a primeira ré, sendo possível presumir que o Município desconhece a subcontratação.
Neste contexto, a autora deixara de cumprir a decisão de id. 160173826, não justificando a inclusão do Município de Barra Mansa no polo passivo.
Emende-se a inicial, excluindo-se o Município de Barra Mansa do polo passivo.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial.
BARRA MANSA, 8 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DRIKA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-69 (AUTOR).
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11/04/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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