TJRJ - 0802042-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/07/2025 08:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802042-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA MARIA CITO BRASIL DA CRUZ, LUIZ SERGIO BARBOSA DA CRUZ, MARIANA BRASIL DA CRUZ, PAULO ROBERTO CITO BRASIL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cite-se e/ou intime-se o réu para apresentar contestação (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, o que significa que serão presumidamente verdadeiras as alegações iniciais e proferida sentença imediatamente.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá, ainda, dizer se manifesta interesse em produzir prova em audiência, desde logo especificando e justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado.
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804701-47.2025.8.19.0209
Silvana Calabria
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Nazca Felix Guedes Berton Mendoza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 12:17
Processo nº 0813511-57.2024.8.19.0011
W W V Araujo Padaria e Confeitaria
Alan Tavares Filgueiras
Advogado: Iara Gomes Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 14:19
Processo nº 0806477-39.2023.8.19.0052
Associacao de Moradores do Residencial C...
Welberton Carvalho de Melo
Advogado: Luiz Antonio Alparone Girao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 12:04
Processo nº 0808523-44.2025.8.19.0209
Monica Vilas Boas Paura
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Adriana Helena de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 11:14
Processo nº 0012378-51.2022.8.19.0021
Maria das Gracas de Mello Vitorio
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2022 00:00