TJRJ - 0000420-62.2017.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:53
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000420-62.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0000420-62.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00278198 APELANTE: CRECHE ESCOLA FURA BOLO ADVOGADO: GABRIELA MEIRINHO SOUTO OAB/RJ-231740 ADVOGADO: LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA OAB/RJ-155295 APELADO: MARIANA DA SILVA LINS REP/P/S/MÃE ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: KLÉBER CAFÉ LINS ADVOGADO: RODRIGO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-156840 ADVOGADO: AVELINO MANOEL LEITE BARBOSA OAB/RJ-037917 ADVOGADO: RICARDO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-189881 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
QUEDA DE BEBÊ EM CRECHE PARTICULAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DANO MORAL DIRETO E POR RICOCHETE.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAção indenizatória ajuizada por menor, representada por seus pais, em razão de acidente ocorrido no interior de creche particular, que resultou na queda da criança de nove meses dos braços de funcionária da instituição, ocasionando fratura no fêmur.
Os autores requereram indenização por danos morais, sendo reconhecida a legitimidade ativa dos genitores para pleitearem reparação por danos morais reflexos decorrentes do sofrimento causado pelo acidente com a filha.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se os pais da menor possuem legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais reflexos; (ii) estabelecer se a creche responde objetivamente pelos danos decorrentes da queda da menor sob guarda de sua funcionária; (iii) determinar se é cabível a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIROs pais da menor são legitimados ativos para a ação indenizatória, tendo em vista a existência de dano moral por ricochete, reconhecido pela jurisprudência como direito autônomo de reparação em razão do abalo emocional decorrente do sofrimento de ente próximo.A responsabilidade da creche é objetiva, nos termos dos artigos 932, IV, do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incidindo a Teoria do Risco do Empreendimento e a falha na prestação do serviço educacional, consubstanciada na queda da menor sob vigilância de funcionária.A alegação de caso fortuito não se sustenta, pois os riscos inerentes à atividade de cuidar de crianças são previsíveis e exigem vigilância redobrada, não havendo demonstração de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima.O dano moral configura-se in re ipsa, diante da gravidade do evento e da vulnerabilidade da vítima, sendo presumido o sofrimento psíquico tanto da criança quanto de seus pais.A fixação da indenização deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e exemplaridade, sendo legítima sua redução para valores compatíveis com precedentes semelhantes do tribunal.A condenação em valor inferior ao postulado na inicial não caracteriza sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do STJ.IV.
DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 15:03
Confirmada
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17/06/2025 09:40
Documento
-
13/06/2025 17:06
Conclusão
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12/06/2025 13:31
Provimento em Parte
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 156.
APELAÇÃO 0000420-62.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0000420-62.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00278198 APELANTE: CRECHE ESCOLA FURA BOLO ADVOGADO: GABRIELA MEIRINHO SOUTO OAB/RJ-231740 ADVOGADO: LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA OAB/RJ-155295 APELADO: MARIANA DA SILVA LINS REP/P/S/MÃE ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: KLÉBER CAFÉ LINS ADVOGADO: RODRIGO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-156840 ADVOGADO: AVELINO MANOEL LEITE BARBOSA OAB/RJ-037917 ADVOGADO: RICARDO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-189881 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Ministério Público -
19/05/2025 14:03
Confirmada
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15/05/2025 18:55
Inclusão em pauta
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15/05/2025 15:19
Pedido de inclusão
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28/04/2025 14:29
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000420-62.2017.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0000420-62.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00278198 APELANTE: CRECHE ESCOLA FURA BOLO ADVOGADO: GABRIELA MEIRINHO SOUTO OAB/RJ-231740 ADVOGADO: LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA OAB/RJ-155295 APELADO: MARIANA DA SILVA LINS REP/P/S/MÃE ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: ALESSANDRA VALLE DA SILVA LINS APELADO: KLÉBER CAFÉ LINS ADVOGADO: RODRIGO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-156840 ADVOGADO: AVELINO MANOEL LEITE BARBOSA OAB/RJ-037917 ADVOGADO: RICARDO FERNANDES LEITE BARBOSA OAB/RJ-189881 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
10/04/2025 15:08
Confirmada
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10/04/2025 12:45
Mero expediente
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09/04/2025 11:07
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 15:28
Remessa
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08/04/2025 15:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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