TJRJ - 0804776-09.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de SILVANA GAMA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIANA GAMA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SILVANA GAMA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
...Isso posto, homologo o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 925 combinado com art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Compensados honorários... -
28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804776-09.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA D ITALIA SÍNDICO: DECIO LUIZ DA SILVA ALVES ESPÓLIO: LEONILDA PEREIRA LENHARDT INVENTARIANTE: DALGIMA PEREIRA RIBEIRO Trata-se de execução de cotas condominiais relativas ao apt. 411.
Instrumento de transação celebrada entre as partes no index 132671037, com previsão de emissão de boleto bancário, nada obsta à sua homologação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo desnecessária a permanência dos autos em arquivo provisório, haja vista o lapso temporal acordado (04 parcelas), ao passo que, com inadimplemento, o processo poderá voltar a prosseguir, na fase de cumprimento da presente sentença, que por sua vez é inclusive mais vantajosa ao credor, posto tratar-se de título executivo judicial.
Isso posto, homologo o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 925 combinado com art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Compensados honorários.
Intimem-se pelo portal eletrônico.
Com o trânsito, dê baixa e arquivem.
ARARUAMA, 14 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
18/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:13
Homologada a Transação
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31/10/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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