TJRJ - 0804233-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIA MARTINS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIA MARTINS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804233-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS MARTINS DA SILVA, JULIA MARTINS DA SILVA RÉU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Rejeito o pedido realizado pelo autor para que o processo não seja remetido a este núcleo especializado, tendo em vista que o Art. 2oResolução Nº 398 de 09/06/2021 do CNJ, determina que a oposição deve ser fundamentada, o que não é o caso. "Art. 2oAdmitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0” nos processos a eles encaminhados com base no inciso I do artigo anterior, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Intime-se Após, aguarde-se o prazo para contestação.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar - 
                                            
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIA MARTINS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:20
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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