TJRJ - 0027969-14.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:27
Definitivo
-
03/07/2025 14:24
Expedição de documento
-
03/07/2025 13:12
Documento
-
06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 17:00
Recurso prejudicado
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26/05/2025 13:41
Conclusão
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19/05/2025 18:17
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027969-14.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0807766-62.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292510 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 AGDO: MARIA HELENA RAMOS BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO CARVALHO GAMA SILVA OAB/RJ-202390 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo em face da R.
Decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a agravante a autorizar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a realização de procedimento médico (PET-CT), sob pena de multa diária.
A agravante alegou, em síntese, a ausência de obrigatoriedade contratual para o fornecimento do procedimento solicitado, afirmando tratar-se de situação sujeita à Cobertura Parcial Temporária (CPT), bem como de procedimento com prótese importada não prevista no rol da ANS.
Argumenta, ainda, que a multa imposta revela-se excessiva e desproporcional, pugnando pela suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso. É o breve relatório.
Passa-se a decidir.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, desde que presentes concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão agravada está fundada em relatório médico que evidencia a urgência do procedimento cirúrgico, o qual visa tratar quadro de coxartrose severa, com expressa indicação da técnica e da prótese a ser utilizada, havendo risco de agravamento do estado clínico da autora diante da demora na realização da cirurgia.
Embora a agravante sustente a ausência de cobertura obrigatória com base no rol da ANS e nas cláusulas contratuais, não logrou demonstrar, de plano, que a negativa de cobertura se deu em conformidade estrita com a legislação vigente.
Ademais, a multa diária fixada (R$ 500,00 por dia, limitada a 10 dias) não se mostra, a princípio, desarrazoada ou desproporcional, servindo como meio coercitivo legítimo para cumprimento da ordem judicial em prazo exíguo e em razão da urgência do quadro clínico.
Por tais fatos e fundamentos, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. (vi).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADORA REGINA LUCIA PASSOS RELATORA -
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027969-14.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0807766-62.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292510 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 AGDO: MARIA HELENA RAMOS BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO CARVALHO GAMA SILVA OAB/RJ-202390 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
10/04/2025 17:14
Mero expediente
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09/04/2025 16:32
Conclusão
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09/04/2025 16:30
Distribuição
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09/04/2025 15:54
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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