TJRJ - 0838122-61.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:18
Juntada de extrato de grerj
-
31/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:33
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:44
Processo Reativado
-
16/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:44
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:08
Juntada de petição
-
30/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmopermanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que ,quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, ou não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. -
12/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Michele de Souza Silva Luparelli em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTUAN COUTINHO ESKANDAR em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de Michele de Souza Silva Luparelli em 03/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Michele de Souza Silva Luparelli em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 01:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 14:00
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 16:30
Homologada a Transação
-
05/05/2023 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/04/2023 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de Michele de Souza Silva Luparelli em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Michele de Souza Silva Luparelli em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:47
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:15
Juntada de petição
-
09/01/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 11:28
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:28
Juntada de petição
-
03/11/2022 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 17:17
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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