TJRJ - 0818225-85.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818225-85.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRO DA SILVA EXECUTADO: UBIRAJARA DA SILVA 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 365,89 ) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2).
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818225-85.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRO DA SILVA EXECUTADO: UBIRAJARA DA SILVA Proceda-se nova tentativa de penhora "on line" na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0818225-85.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRO DA SILVA EXECUTADO: UBIRAJARA DA SILVA Ao autor para se manifestar sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARIANA DIAS -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881349-81.2023.8.19.0001
Fiorenza Auto Distribuidora LTDA
Elisabete Almeida da Rocha
Advogado: Juliana Vilela Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 12:53
Processo nº 0814350-70.2024.8.19.0209
Isabela Francois Franklin Kenedi
Uniao Brasileira de Educacao e Ensino
Advogado: Renato Fernandes Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 21:01
Processo nº 0811978-61.2022.8.19.0002
Ana Carolina Costa Paes Faria
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0800866-31.2025.8.19.0054
Paula Pereira da Silva
Somos Sonho LTDA
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 16:11
Processo nº 0810881-56.2023.8.19.0207
Maria Regina dos Santos Verson
Nilson Luiz dos Santos
Advogado: Jonas Tadeu Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 16:23