TJRJ - 0828939-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828939-75.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao Cartório para retirar a anotação de sigilo.
Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:02
Declarada incompetência
-
30/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
A parte para recolher as custas , conforme certidão de autuação -
10/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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