TJRJ - 0806047-14.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NUNES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CELIO DUARTE FRANCISCO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:18
Juntada de mandado
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806047-14.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS NUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA PATRONA DA PARTE AUTORA, referente ao valor depositado à título de condenação e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme ID 164532738 e ID 164532740, com os acréscimos legais.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 164532739), com os acréscimos legais, tendo em vista petição de ID 152658551.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 6 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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04/05/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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