TJRJ - 0808536-58.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            29/08/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 17:30 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            29/08/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 00:28 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 18:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            25/07/2025 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 13:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/07/2025 13:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 13:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/06/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/06/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 15:50 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            06/06/2025 15:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/06/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON 
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                                            12/05/2025 16:14 Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            12/05/2025 16:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/05/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 12:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:14 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada.
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                                            10/04/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2025 23:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 23:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 23:50 Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. 
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                                            09/04/2025 23:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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