TJRJ - 0843606-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
30/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:33
Homologada a Transação
-
09/06/2025 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 23:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2025 23:13
Juntada de Projeto de sentença
-
07/06/2025 23:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:02
Juntada de carta precatória
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
20/05/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843606-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PORTUGAL MARQUES RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA *L Audiência presencial designada para o dia 20/05/2025 1.Tendo em vista que a ré ainda não foi intimada para cumprimento da tutela deferida no id 184864893, torno sem efeitoa decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos (id 189040720) 2.Aguarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória para intimação do réu para cumprimento da tutela de urgência deferida. 3.No mais, aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
15/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PORTUGAL MARQUES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PORTUGAL MARQUES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843606-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PORTUGAL MARQUES RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA *L Feito em fase de conhecimento.
Deferida tutela de urgência para que a ré restabeleça o serviço de internet da parte autora.
Decido: 1.
Id 188761503 – Parte autora informa que a obrigação de fazer fixada em sede de tutela não foi efetivamente cumprida, pois, apesar do serviço ter sido restabelecido e 18/04/2025, voltou a apresentar problemas em 26/04/2025.
Assim, converto aobrigação de fazer em perdas e danosno valor de R$ 3.000,00, sem prejuízo damulta diária que já houver incidido até este momento, observando-se, contudo, a limitação imposta na decisão que a arbitrou. 2.
No mais aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
30/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 15:02
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:15
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
20/04/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 16:04
Outras Decisões
-
15/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843606-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ PORTUGAL MARQUES RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA *L 1.Parte autora informa a interrupção dos serviços de internet no dia 06/04/25, após fortes chuvas ocorridas.
Aduz, que, após diversas reclamações administrativas, não teve seu problema resolvido. 1.1 - Requer tutela de urgência para que a parte ré restabeleça o serviço de internet. 2.2.
ID: 184849370 - A parte autora comprova que possui relação jurídica com a parte ré 3.3.
Serviço considerado essencial, nos dias atuais. 4.4.
Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIROa tutela de urgência para que a parte ré restabeleça o serviço de internet da parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$3.000,00 quando a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00 sem prejuízo da multa. 5.5.
Cite-se e intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência. 6.6.
Autorizo a Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 7.7.
No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 7.1.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas 8.8.
Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas próprias ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:21
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 01:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 01:58
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804266-90.2022.8.19.0205
Isabel da Silva Passos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 15:35
Processo nº 0802311-22.2025.8.19.0204
Patrick Anderson Andrade dos Santos
Valeria Soares da Silva
Advogado: Suzana Tato Fernandes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 14:37
Processo nº 0826936-84.2024.8.19.0001
Vanessa Barbosa Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Crelier de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2024 11:54
Processo nº 0001783-85.2024.8.19.0000
Maria Antonia Oliveira Soares Costa
Maria Luiza Pinto da Silva Ferraz
Advogado: Bianca Siecola Carmona
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 09:30
Processo nº 0098787-59.2023.8.19.0000
Alrc Participacoes Empresariais LTDA
Arthur Henrique Kretzmann
Advogado: Nelson Borges de Barros Neto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 17:30