TJRJ - 0804279-03.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINI DA SILVA E SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DOUGLAS PEDROSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO FERREIRA ALVES GOMES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804279-03.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CRUZ RÉU: BANCO C6 S.A., ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CRUZem face de RÉU: BANCO C6 S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Indefiro a retificação do polo passivo por força da teoria da aparência, que preleciona ser possível que uma empresa integre o polo passivo no lugar de outra, do mesmo grupo econômico, quando existir entre ambas identidades de tal relevo que se possa imaginar tratar-se de uma só pessoa, conforme precedentes do STJ.
A questão da ilegitimidade passiva do segundo réu, confunde-se com o mérito da ação, razão pela qual deixo de apreciar neste momento.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação do empréstimo referido na inicial.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Nubank para comprovar a titularidade da conta com apresentação dos documentos de abertura e juntar extrato da conta corrente (Conta: 303315468 - Agência: 1) referente ao período de janeiro de 2023 até a presente data, para fins de demonstrar o efetivo uso dos valores pela parte autora Indefiroa produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, o demandado não demonstrou, de forma justificada, a efetiva necessidade da produção da referida prova para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.
Além disso, as alegações formuladas pelo demandante na petição inicial se afiguram suficientes para a adequada compreensão dos fatos e para a explicitação da versão sustentada pela parte autora.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do requerente.
Determinoa prova pericial da assinatura digital.
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que seriam adiantados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS PEDROSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINI DA SILVA E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO FERREIRA ALVES GOMES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINI DA SILVA E SILVA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA CRUZ - CPF: *25.***.*91-72 (AUTOR).
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26/08/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINI DA SILVA E SILVA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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