TJRJ - 0952039-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952039-04.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTA REGINA PORTUGAL MORENO, IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO RÉU: THAYANE RODRIGUES DOS SANTOS 1.ID187654161: INDEFIRO o pleito do autor de decretação de revelia do réu, vez que a peça de contestação e procuração da ré encontra-se regular nos autos, bem como o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a medida liminar e mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 3.DEFIRO a prova pericial grafotécnica requerida pelo réu e nomeio perito o sr.
ABRAAO DAHIS, de e-mail [email protected] Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Fixo os honorários em 4 salários, nos moldes da Súmula nº 362 desta Egrégia Corte, que serão custeados pela parte ré, requerente da prova.
Laudo em 30 dias. 4.
Defiro a prova documental acostada pelo autor em id.188172655. À parte contrária para se manifestar no prazo de dez dias. 5.
Após a realização da prova pericial, analisarei a necessidade da produção da prova oral requerida pelo réu.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 15:00 49ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACEDO PINHO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 15:00 49ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO - CPF: *44.***.*85-72 (AUTOR) e MARTA REGINA PORTUGAL MORENO - CPF: *24.***.*95-34 (AUTOR).
-
25/02/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952039-04.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTA REGINA PORTUGAL MORENO, IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO RÉU: THAYANE RODRIGUES DOS SANTOS Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias: do seu último comprovante de rendimentos, da sua última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, e dos três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801687-48.2024.8.19.0255
Zohar Cinema e Comunicacao LTDA
Advogado: Anthony Kudsi Rodrigues Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 21:13
Processo nº 0813630-22.2024.8.19.0042
Sampler Cervejaria e Insumos LTDA.
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Livia da Rocha Dibe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0800793-94.2022.8.19.0044
Jose Manoel Pina
Municipio de Porciuncula
Advogado: Raphael Rangel de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 16:03
Processo nº 0166975-48.2016.8.19.0001
Roberto Henrique de Faria Filho
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 00:00
Processo nº 0809947-02.2024.8.19.0066
Cecilio Joaquim da Mata
Ambec
Advogado: Catia Cristina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 20:52