TJRJ - 0803107-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de HUGO VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de HUGO VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:19
Homologada a Transação
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28/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803107-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/03/2025 16:49:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre, Dever de Informação] AUTOR: HUGO VIEIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 181661786, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.] Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HUGO VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803107-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/03/2025 16:49:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre, Dever de Informação] AUTOR: HUGO VIEIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 180867998, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HUGO VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:02
Expedição de Informações.
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16/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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