TJRJ - 0831015-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RENE ENTRIEL em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831015-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIRES DOS SANTOS RAPOSO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDENIRES DOS SANTOS RAPOSO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831015-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIRES DOS SANTOS RAPOSO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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10/03/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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