TJRJ - 0802497-42.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802497-42.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CLAUDIO RODRIGUES RÉU: G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, G A S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DIAS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, FELIPE JOSE SILVA NOVAIS, QUANTICO BANK LTDA, VAGNER ROSA DA SILVA 1) A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2) É fato notório que a parte Demandada G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA teve a antecipação dos efeitos da falência decretada, em 16/02/2023, pelo juízo da 5a Vara Empresarial da Capital no processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, sendo nomeado para a função de Administrador da Falência o Escritório Zveiter.
Apesar de ter havido suspensão, no ano de 2024, dos procedimentos de habilitação de créditos, considerando a pendência de um conflito de competência instaurado, recentemente, em 03/02/2025, o Administrador Judicial da Falência publicou o INFORMATIVO 0051/2025, notificando o seguinte: “A Administração Judicial da GAS Consultoria informa que está aguardando os trâmites para a transferência dos ativos da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.
Informa também que, assim que os ativos se encontrarem à disposição da massa, o Juízo Empresarial definirá os critérios a serem adotados visando a destinação dos valores.
Após a fixação dos critérios de destinação dos ativos, nos termos da decisão que antecipou os efeitos da falência, a Câmara de Mediação nomeada tratará da negociação com os credores através de uma plataforma virtual que será disponibilizada.
Por fim, a Administração Judicial da GAS Consultoria esclarece que, em respeito ao princípio da paridade, todos os credores serão tratados de forma igualitária, com base nos critérios de destinação dos ativos que serão fixados pelo juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, sem qualquer privilégio para determinados advogados ou escritórios de advocacia”.
Diante do informativo aludido, verifica-se que serão retomados os procedimentos de habilitação de créditos.
Assim, considerando que poderá ser promovida habilitação do crédito junto à falência, sem a necessidade de formação de um título executivo judicial, e tendo em vista ainda o precedente deste juízo fixado no processo nº 0008211-55.2021.8.19.0011, esclareça em cinco dias o interesse de agir.
Intime-se.
Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
02/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802497-42.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CLAUDIO RODRIGUES RÉU: G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, G A S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DIAS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, FELIPE JOSE SILVA NOVAIS, QUANTICO BANK LTDA, VAGNER ROSA DA SILVA 1) A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2) É fato notório que a parte Demandada G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA teve a antecipação dos efeitos da falência decretada, em 16/02/2023, pelo juízo da 5a Vara Empresarial da Capital no processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, sendo nomeado para a função de Administrador da Falência o Escritório Zveiter.
Apesar de ter havido suspensão, no ano de 2024, dos procedimentos de habilitação de créditos, considerando a pendência de um conflito de competência instaurado, recentemente, em 03/02/2025, o Administrador Judicial da Falência publicou o INFORMATIVO 0051/2025, notificando o seguinte: “A Administração Judicial da GAS Consultoria informa que está aguardando os trâmites para a transferência dos ativos da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.
Informa também que, assim que os ativos se encontrarem à disposição da massa, o Juízo Empresarial definirá os critérios a serem adotados visando a destinação dos valores.
Após a fixação dos critérios de destinação dos ativos, nos termos da decisão que antecipou os efeitos da falência, a Câmara de Mediação nomeada tratará da negociação com os credores através de uma plataforma virtual que será disponibilizada.
Por fim, a Administração Judicial da GAS Consultoria esclarece que, em respeito ao princípio da paridade, todos os credores serão tratados de forma igualitária, com base nos critérios de destinação dos ativos que serão fixados pelo juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, sem qualquer privilégio para determinados advogados ou escritórios de advocacia”.
Diante do informativo aludido, verifica-se que serão retomados os procedimentos de habilitação de créditos.
Assim, considerando que poderá ser promovida habilitação do crédito junto à falência, sem a necessidade de formação de um título executivo judicial, e tendo em vista ainda o precedente deste juízo fixado no processo nº 0008211-55.2021.8.19.0011, esclareça em cinco dias o interesse de agir.
Intime-se.
Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
11/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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