TJRJ - 0824905-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CESAR JOSE MELLO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0824905-57.2025.8.19.0001 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *53.***.*74-68 (AUTOR).
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04/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CESAR JOSE MELLO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0824905-57.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CESAR JOSE MELLO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0824905-57.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, para apresentar o comprovante de residência atualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:23
Declarada incompetência
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27/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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