TJRJ - 0803854-64.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JERFESSON PERES NARCISO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JERFESSON PERES NARCISO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0803854-64.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERFESSON PERES NARCISO RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Cumpra-se o V.
Acórdão.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 3 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo: 0803854-64.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERFESSON PERES NARCISO RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Cumpra-se venerável acórdão.
MAGÉ, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JERFESSON PERES NARCISO em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JERFESSON PERES NARCISO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/04/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 08:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
21/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:18
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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18/12/2023 16:39
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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18/12/2023 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:27
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:30
Decorrido prazo de JERFESSON PERES NARCISO em 25/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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