TJRJ - 0809503-14.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809503-14.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diante do desinteresse das partes de produzirem outras provas, declaro finda a instrução processual.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença, observando o art. 1º do Ato Executivo COMAQ n.º 01/2025.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:05
Outras Decisões
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11/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0809503-14.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI Servidor Geral 01/29937 Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448108 -
10/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Outras Decisões
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25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:49
Juntada de acórdão
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11/04/2023 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:41
Expedição de Informações.
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10/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:29
Outras Decisões
-
13/01/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 14:55
Juntada de acórdão
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24/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUIZA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *97.***.*78-04 (AUTOR).
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03/10/2022 09:59
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/04/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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