TJRJ - 0803501-40.2025.8.19.0068
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VERANO CAVALCANTI PITANGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0803501-40.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERANO CAVALCANTI PITANGUEIRA RECLAMADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 106, § 1º e 485, IV do CPC. (Enunc. 02/2016 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 14/2017).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
30/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803501-40.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERANO CAVALCANTI PITANGUEIRA RECLAMADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Determino que o autor, emende a inicial, juntando aos autos comprovante idôneo que ateste sua condição de paciente oncológico conforme alegações iniciais, comprovante de residência em seu nome, vínculo de parentesco com o terceiro cujo nome consta no documento de id. 184803553 ou comprovante do vínculo de domicílio, para que se possa verificar a competência prevista no art. 4º, III da Lei 9.099/95, e por fim que acoste aos autos, os boletos dos últimos 3 (três) meses acompanhados de seus respectivos pagamentos.
Tudo, deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, CPC/2015.
RIO DAS OSTRAS, 11 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
13/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:16
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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