TJRJ - 0808325-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808325-28.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS CAHUE DE OLIVEIRA RÉU: TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cumpra-se o v. acórdão e o outrora determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:41
Juntada de acórdão
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12/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808325-28.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS CAHUE DE OLIVEIRA RÉU: TINDIBA 967 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar pelos custos do ato específico.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com 50% das despesas processuais, razão pela qual defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento do valor referente a tal percentual das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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