TJRJ - 0803144-09.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Via s.a em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de IRACEMA PARREIRA BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Via s.a em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO PORTOBEL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0803144-09.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACEMA PARREIRA BARBOSA RÉU: VIA S.A, INDUSTRIA E COMERCIO PORTOBEL LTDA Trata-se de ação onde a autora e a segunda ré celebraram acordo judicial na audiência de index 152820332, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se o feito em relação à primeira ré.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
VALENÇA, 12 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza em exercício -
14/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:00
Homologado o pedido
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14/11/2024 23:00
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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12/11/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 16:37
Juntada de ata da audiência
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29/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 11:36
Juntada de petição
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28/08/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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20/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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