TJRJ - 0804048-39.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804048-39.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por Em segredo de justiça, visando o levantamento de valores possivelmente deixados por seu pai, Em segredo de justiça, falecido em 02/04/1973.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente, extensiva aos atos de natureza extrajudicial.
Ao cartório para, se possível, excluir o segredo de justiça, uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária para levantamentos de valores.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar aos autos: a)a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados em razão do falecimento do requerido junto ao órgão previdenciário ao qual ele era vinculado; b) as Certidões dos 5º e 6º Ofícios dos Registros de Distribuição (certidão vintenária) em nome do falecido, incluindo seu número de CPF; c) Certidão de Informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da falecida, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 301, XI.
D, do Código de Normas da CGJRJ - parte judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
10/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:13
Juntada de carta
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04/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
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04/04/2025 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
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04/04/2025 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
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04/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contracheque
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04/04/2025 21:01
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2025 21:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
04/04/2025 21:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/04/2025 21:00
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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