TJRJ - 0807699-90.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:05
Outras Decisões
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26/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCO TULIO CUNHA CAMPOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOURA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE MOURA RAMIZ WRIGHT em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCO TULIO CUNHA CAMPOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOURA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE MOURA RAMIZ WRIGHT em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807699-90.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO TULIO CUNHA CAMPOS, MARIA LUCIA MOURA, MARIA CLAUDIA DE MOURA RAMIZ WRIGHT RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu (ID 184179668), pois tempestivos, e no mérito os acolho para esclarecer acerca do valor do dano moral devido a cada autor, para tanto, faço o dispositivo da sentença constar com a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a ré a pagar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao 1ª autor, R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao 3º autor e R$8.000,00 (oito mil reais) à 2ª autora, Srª Maria Lucia Moura, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
Ficam inalterados os demais termos da sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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11/03/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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