TJRJ - 0818802-63.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0818802-63.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA FRANCISCA DE AZEREDO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Cuida-se de acordoformulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. Éo relatório do necessário.
Decido.
A transação foirealizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim àquestão.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos, consubstanciado no pagamento parcelado do débito, devendo as partes cumprir o que nele acordaram.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conformeacordo.
Transita estaem julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente, razão pela qual determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 10 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 23:13
Homologada a Transação
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22/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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