TJRJ - 0813685-97.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0813685-97.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ARAUJO ANTONIO RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
10/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:20
em cooperação judiciária
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31/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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