TJRJ - 0800850-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DAVID SOBREIRO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0800850-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SOBREIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA ID.180084032: Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
10/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 07:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/03/2025 07:45
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
13/02/2025 17:36
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804276-56.2023.8.19.0058
Rogerio da Silva Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 14:59
Processo nº 0804264-97.2025.8.19.0211
Claudio Batista da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jonathan Pereira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 10:10
Processo nº 0943421-70.2024.8.19.0001
Vinicius Miranda Porto
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Priscila de Paula Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 22:38
Processo nº 0803395-02.2025.8.19.0061
Davi Henrique Eizemberg
Condominio Residencial Fonte Judith
Advogado: Jefferson Augusto da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:54
Processo nº 0832122-88.2024.8.19.0001
Edmilson da Conceicao
Cervejaria Petropolis da Bahia LTDA em R...
Advogado: Fernando de Oliveira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 13:31