TJRJ - 0840286-52.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:38
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840286-52.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP EXECUTADO: B S FREITAS CERVEJARIA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar da tentativa, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
A parte autora, regularmente intimada, não deu prosseguimento à execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0840286-52.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP EXECUTADO: B S FREITAS CERVEJARIA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840286-52.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP EXECUTADO: B S FREITAS CERVEJARIA Defiro a penhora on-line de R$4.886,06 (id. 177180994), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de B S FREITAS CERVEJARIA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 4.886,06), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de B S FREITAS CERVEJARIA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/12/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ODIN COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE VIDRO LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de B S FREITAS CERVEJARIA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/11/2023 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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