TJRJ - 0824265-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o pagamento realizado e/ou a penhora realizada, sem oposição de Embargos à Execução, e a quitação geral aos termos dos autos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 11:17
Juntada de Petição de procuração
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0824265-28.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO EXECUTADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Certifico que a procuração juntada em index 214531212 é de pessoa estranha ao processo À parte autora e seu patrono para juntar nova procuração conforme 213647839 (com poderes especiais para receber e dar quitação), no prazo de 5 dias DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
TIAGO DE FREITAS TAVARES -
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:36
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0824265-28.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO EXECUTADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Certifico que não foi possível expedir o mandado de pagamento tendo em vista que o beneficiário da conta bancária informada em index 213441050 não tem procuração outorgando poderes (Especialmente para "RECEBER" valores) Ante o exposto, fica a parte intimada para regularizar a situação mencionada no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de agosto de 2025.
FELIPE SOUZA DA SILVA -
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 05:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO em 24/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 06:36
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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10/09/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:56
Decorrido prazo de MARIANA EVANGELISTA DE MATOS TEIXEIRA VICTORINO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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