TJRJ - 0036796-50.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0036796-50.2021.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0036796-50.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01136799 APELANTE: PLACAR COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA OAB/DF-059101 ADVOGADO: ROSEMBERG FREIRE GUEDES OAB/RJ-238066 ADVOGADO: ALAN BELACIANO OAB/RJ-152490 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS TEXTO: Ao recorrente, para regularizar sua representação processual, tendo em vista o vício certificado na autuação, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC.
Ao recorrente, para regularização do preparo, conforme certidão de autuação retro, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), nos termos do art. 1007, § 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, conforme descrito a seguir: Preparo (em dobro) da GRU do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$518,16.
Sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0036796-50.2021.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0036796-50.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01136799 APELANTE: PLACAR COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA OAB/DF-059101 ADVOGADO: ROSEMBERG FREIRE GUEDES OAB/RJ-238066 ADVOGADO: ALAN BELACIANO OAB/RJ-152490 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15.
Inexistência de omissão no Acórdão.
O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.
Declaratórios rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
11/12/2024 09:06
Remessa
-
11/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 20:57
Juntada de petição
-
10/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:07
Juntada de documento
-
10/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:56
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:32
Juntada de petição
-
22/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:04
Conclusão
-
15/07/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:51
Juntada de petição
-
02/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:55
Conclusão
-
27/03/2024 19:53
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 11:09
Conclusão
-
31/08/2023 16:12
Remessa
-
31/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:43
Conclusão
-
03/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:45
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:46
Conclusão
-
15/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:07
Juntada de petição
-
12/06/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:32
Conclusão
-
19/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:34
Juntada de petição
-
01/03/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:44
Conclusão
-
09/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:32
Juntada de petição
-
13/01/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:49
Juntada de petição
-
12/01/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:32
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 11:45
Conclusão
-
06/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:40
Juntada de petição
-
01/09/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:08
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:41
Conclusão
-
13/05/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:06
Juntada de petição
-
10/05/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:15
Conclusão
-
25/03/2022 11:48
Juntada de petição
-
17/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:08
Conclusão
-
16/12/2021 16:38
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:55
Conclusão
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31/08/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 17:46
Juntada de petição
-
15/04/2021 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 09:23
Conclusão
-
26/02/2021 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 18:48
Juntada de documento
-
23/02/2021 11:26
Juntada de petição
-
19/02/2021 19:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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