TJRJ - 0803555-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:04
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:20
Juntada de petição
-
22/03/2025 20:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 20:16
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 08:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801692-42.2023.8.19.0211
Alexandre da Silva
Viacao Pavunense SA
Advogado: Sabrinna de Souza Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 15:46
Processo nº 0807861-52.2024.8.19.0068
Suzana Freire da Costa
Joao Pedro da Costa de Souza
Advogado: Giselle Viana Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:36
Processo nº 0811358-97.2023.8.19.0007
Jose Joaquim da Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 16:33
Processo nº 0840972-97.2025.8.19.0001
Monique Estrella dos Santos Parreira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Igor Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 10:54
Processo nº 0804382-13.2024.8.19.0210
Premium Clube de Beneficios
Arthur Lopes Baptista
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 14:36