TJRJ - 0805037-79.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:24
Juntada de petição
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22/03/2025 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 20:18
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO CARDOSO DO ROSARIO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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27/02/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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