TJRJ - 0837971-33.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS PASSOS SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837971-33.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA FREITAS FERREIRA EXECUTADO: BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP, BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP Vistos, etc.
A penhora de valores oriundos dos recebíveis das operadoras de cartão de crédito consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgIntno REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJede 17/6/2020; (AgIntno AREspn. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJede 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJede 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamentoda empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
01/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:43
Outras Decisões
-
20/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS PASSOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:07
Outras Decisões
-
12/12/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:26
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL RENATINO GREGORIO em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS PASSOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:33
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS PASSOS SILVA em 06/07/2024 14:28.
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
06/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BIANCA FREITAS FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 11:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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21/03/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 13:40
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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