TJRJ - 0801538-92.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o mandado negativo. -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:34
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:17
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:57
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de PAOLA MARIA CEZARIO PRATA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/12/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 12:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
17/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/07/2023 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de PAOLA MARIA CEZARIO PRATA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MORAIS em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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