TJRJ - 0805924-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805924-47.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: A.
J.
P.
D.
A.
MÃE: ROBERTA DE OLIVEIRA PAIVA EXECUTADO: SAINT CLAIR ROCHA DE AZEVEDO Trata-se de execução de alimentos, fixados nos autos do processo nº 0014443-49.2022.8.19.0205, distribuída, inicialmente, para uma Vara Cível.
No ID 175741886, a autora informou o equívoco na distribuição e requereu a extinção do feito.
No entanto, o Juízo Cível declinou da competência para uma das Varas de Família, conforme decisão de ID 175814885.
Então, no ID 176459145, a autora esclareceu que distribuiu a ação corretamente na Vara de Família, reiterando o pedido de extinção.
Assim, CANCELE-SE A DISTIRIBUIÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
11/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:09
Declarada incompetência
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27/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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