TJRJ - 0804063-40.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
-
19/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804063-40.2024.8.19.0050 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ELIANE MARIA DA SILVA GOUVEA DEPRECADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de carta precatória distribuída por equívoco para este Juízo, deveria ter sido distribuída pelo causídico para PINHEIROS - SP.
No id. 153295043, o patrono da parte autora informou que a carta precatória foi distribuída neste Juízo por equívoco, requerendo o cancelamento da distribuição. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC.
Sem custas.
Ficam as partes desde logo cientes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 207, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA GOUVEA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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