TJRJ - 0800518-26.2025.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:42
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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14/08/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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14/08/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA DA CONCEICAO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0800518-26.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA DA SILVA DA CONCEICAO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A 1 - A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida, uma vez que versam sobre matéria de índole eminentemente patrimonial, não havendo risco de grave lesão em decorrência da espera do requerente pela conclusão do processo.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Intime-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecerem à audiência de conciliação e apresentar contestação.
Não comparecendo o(s) réu(s) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 18, §1º, e 20 da Lei 9.099/1995).
Designe-se a audiência de conciliação, a ser realizada por conciliador, juiz leigo ou juiz de direito, conforme a disponibilidade de pauta.
Com fundamento no artigo 5º, da Resolução nº Nº345/2020 do CNJ, artigo 1º da RECOMENDAÇÃO COJES nº 01/2023 e artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, a participação na audiência poderá se dar de forma presencial na sala de audiências do Fórum de Pinheiral ou através de videoconferência pelo que será disponibilizado.
Intime-se o (a) autor (a) do dia da audiência.
Obtido o acordo na audiência de conciliação, venham os autos conclusos para homologação (art. 22, §1º, da Lei 9.099/1995).
Não obtido o acordo na audiência de conciliação, ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação será convolada no mesmo dia para audiência de instrução e julgamento.
PINHEIRAL, 7 de abril de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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04/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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